COMUNICADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE JANDIRA
Em 13/11/2019, foi publicada a Emenda Constitucional Nº 103 (Nova Previdência), que altera o sistema de previdência Social e estabelece regras de transição e disposições transitórias, dentre elas o art. 9º e seus parágrafos, que transferem a obrigatoriedade dos pagamentos para o Ente dos afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho (auxílio doença), o salário maternidade, auxílio reclusão, e salário família, uma vez que, o rol de benefícios do RPPS – IPREJAN ficam limitados às aposentadorias e pensões, conforme segue:
Art. 9º Até que entre em vigor lei complementar que discipline o § 22 do art. 40 da Constituição Federal, aplicam-se aos regimes próprios de previdência social o disposto na Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e o disposto neste artigo.
§ 2º O rol de benefícios dos regimes próprios de previdência social fica limitado às aposentadorias e à pensão por morte.
§ 3º Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula.
Portanto, a partir de 13/11/2019 data da promulgação da EC 103/2019, o rol de benefícios administrados pelo IPREJAN, ficou limitado a aposentadorias e pensões, e os demais benefícios como auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão e salário família, não poderão mais ser suportados com os recursos previdenciários do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) - IPREJAN.
Sendo assim, em virtude da regra constitucional ter aplicação imediata, informamos à todos os servidores efetivos que este Instituto de Previdência não mais concederá os benefícios de auxílio doença e salário maternidade, e que os benefícios já concedidos serão pagos pela Unidade Gestora (IPREJAN) até 12/11/2019, e a partir de 13/11/2019, os mesmos serão de responsabilidade do Ente Municipal (Prefeitura e Câmara Municipal). Salientamos ainda, que as perícias médicas continuarão a serem realizadas pelo IPREJAN, através de um convênio firmado entre o IPREJAN, a Prefeitura e a Câmara Municipal, visando assim amenizar os impactos junto aos servidores e ao Ente.
Estamos à disposição para qualquer dúvida ou maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
Carlos Eli Scopim
Superintendente