Salário Maternidade

Salário Maternidade

O salário-maternidade é um benefício equivalente a 100% da base de contribuição da servidora, que lhe é concedido durante 180 dias (120 diaspagos pelo IPREJAN, e 60 dias pagos pelo Ente) a partir do 8º mês de gestação.
Em caso de nascimento sem vida o benefício também é de 180 dias (120 dias pagos pelo IPREJAN e 60 dias pelo Ente), mas na hipótese de aborto não criminoso será de apenas duas semanas.
O salário-maternidade é devido nos casos de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança com idade :
            1. Até um ano, por 180 dias;
            2. Até 4 anos, por 60 dias;
            3. Acima de 4 anos, por 30 dias.
Na acumulação permitida de cargos públicos, o benefício abrangerá os dois cargos da servidora.
O pagamento do período de 60 (sessenta) dias correspondente à extensão de que trata a L.C. 1693/2008 correrá por conta do ente empregador.