COMUNICADO APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO IPREJAN
CESSAÇÃO DO VALE ALIMENTAÇÃO AOS APOSENTADOS E PENSIONSITAS DO IPREJAN
Informamos que o benefício do Vale Alimentação concedido pela Prefeitura Municipal de Jandira para os Aposentados e Pensionistas do IPREJAN, foi CANCELADO por determinação JUDICIAL E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, a partir de DEZEMBRO de 2.020, sendo assim, a partir desta data não será feito mais nenhum crédito no Cartão Alimentação dos INATIVOS do IPREJAN.
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo formalizou apontamento determinado a ilegalidade da concessão de vale alimentação aos aposentados e pensionistas da municipalidade com base à Súmula 680 do STF e da Súmula Vinculante 55:
“EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUXILIO-ALIMENTAÇÃO CONCEDIDO A SERVIDORES PÚBLICOS INATIVOS DO MUNICÍPIO. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 55.
Vimos esclarecer que este BENEFÍCIO SEMPRE FOI CUSTEADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDIRA, e que o IPREJAN não pode custear tal benefício com recursos do fundo previdenciário, sendo vedado pelo art. 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 9.717/1998, onde ocorreria na indevida utilização dos recursos do RPPS com despesas diversas da concessão de benefícios previdenciários.
Qualquer dúvida ou qualquer questionamento deverá ser feito à Prefeitura Municipal de Jandira, que era a concessora e controladora do benefício cessado.
Atenciosamente,
Carlos Eli Scopim
Superintendente